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20.10.2025

Receita Federal: IN 2.284/2025 amplia e moderniza regras de parcelamento de débitos

Em 14 de outubro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, que altera a IN RFB nº 2.063/2022, norma que disciplina o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A nova norma tem como objetivo modernizar os procedimentos administrativos e ampliar as possibilidades de parcelamento, tornando o processo mais eficiente e compatível com as necessidades atuais dos contribuintes.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

 

  • Inclusão de novas formas de formalização dos pedidos de parcelamento, com atualização dos modelos previstos nos anexos da norma. Passa a ser possível a autorização para débito automático das parcelas em conta corrente (Anexo IV), exceto para Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

  • Revisão da aplicação das multas de mora, incidentes sobre o montante da dívida consolidada no parcelamento. A partir da nova redação, os percentuais passam a ser expressamente diferenciados conforme a natureza do débito:

 

(a)          20% para débitos de natureza tributária;

(b)          30% para débitos de natureza não tributária;

 

A nova instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de outubro de 2025.

Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA