Notícias
20.10.2025
Receita Federal: IN 2.284/2025 amplia e moderniza regras de parcelamento de débitos
Em 14 de outubro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, que altera a IN RFB nº 2.063/2022, norma que disciplina o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A nova norma tem como objetivo modernizar os procedimentos administrativos e ampliar as possibilidades de parcelamento, tornando o processo mais eficiente e compatível com as necessidades atuais dos contribuintes.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Inclusão de novas formas de formalização dos pedidos de parcelamento, com atualização dos modelos previstos nos anexos da norma. Passa a ser possível a autorização para débito automático das parcelas em conta corrente (Anexo IV), exceto para Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Revisão da aplicação das multas de mora, incidentes sobre o montante da dívida consolidada no parcelamento. A partir da nova redação, os percentuais passam a ser expressamente diferenciados conforme a natureza do débito:
(a) 20% para débitos de natureza tributária;
(b) 30% para débitos de natureza não tributária;
A nova instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de outubro de 2025.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
20.10.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
20.10.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
20.10.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
20.10.2025