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20.10.2025

Prazo para regularizar imóveis negociados por meio de “contratos de gaveta” com redução da alíquota de ITBI, no Município de Caxias do Sul se encerra no final deste mês de outubro

Ainda é recorrente a realização de negociações imobiliárias por meio de instrumentos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, apesar de se tratar de uma prática que envolve diversos riscos jurídicos e patrimoniais.

Assim sendo, objetivando aumentar a arrecadação no âmbito do Município de Caxias do Sul, bem como incentivar a regularização desse tipo de transação, foi promulgada a Lei Municipal n.º 9.300/2025, a qual reduz temporariamente a alíquota do ITBI para 1% do valor de mercado do imóvel.

O referido normativo estabelece que podem aderir ao programa aqueles contribuintes que realizaram transações imobiliárias através de contratos de compra e venda e/ou dação em pagamento cujos contratos tenham sido firmados até 31 de dezembro de 2021, que não tenham sido formalizados por escritura pública.

Inicialmente o prazo para aderir ao programa se encerrava no dia 30 de setembro de 2025, porém o prazo foi prorrogado para 31 de outubro de 2025, através do Decreto Municipal n.º 23.685/2025.

A prorrogação representa uma oportunidade valiosa para que os contribuintes que realizaram transações imobiliárias por meio de contratos de gaveta regularizem suas negociações, mitigando, assim, os riscos jurídicos e patrimoniais relacionados aos respectivos imóveis.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA