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13.10.2025

STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD

Conforme anteriormente noticiado, o STJ irá definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação, por meio do julgamento do Tema STJ 1371.

A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos em agosto de 2025, e teve o julgamento iniciado no dia 08/10/2025, com o voto da Ministra Relatora, Maria Thereza De Assis Moura, que não conheceu do recurso especial interposto pelo Fisco Estadual e propôs a fixação das seguintes teses jurídicas:

1)      O direito estadual estabelece a forma de apuração do valor venal, base de cálculo do ITCMD.

2)      A discussão sobre o cabimento do arbitramento da base de cálculo do ITCMD em face da existência de valor de referência é uma discussão fundada no direito estadual.

3)      Não cabe recurso especial contra a decisão que aplica os artigos 9º e 13 da Lei n. 10.705/2000 do Estado de São Paulo para afastar o arbitramento da base de cálculo do ITCMD.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipado do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que sinalizou possível divergência quanto à tese proposta pela relatora.

Como o tema está sendo julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, a decisão terá efeito vinculante para os tribunais inferiores, uniformizando o entendimento sobre a possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo do ITCMD sem previsão legal específica em âmbito estadual.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA