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13.10.2025
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis, foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A análise do caso teve início em 3 de outubro, em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, para discutir se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, alcança a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica independentemente da atividade preponderante do adquirente.
Com o pedido de vista, o julgamento permanecerá suspenso até que o ministro Gilmar Mendes devolva os autos. Enquanto isso, não há decisão definitiva ou efeito vinculante sobre o tema.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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