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13.10.2025

Medida Provisória nº 1.303/2025 perde validade após retirada de pauta pela Câmara dos Deputados

Conforme noticiado anteriormente (aqui), o Governo Federal havia editado a Medida Provisória nº 1.303/2025, que, entre outras disposições, alterava a tributação das aplicações financeiras no Brasil e promovia ajustes relevantes na Lei nº 14.754/2023, especialmente quanto à tributação de investimentos offshore de pessoas físicas residentes no país.

No entanto, em 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a retirada de pauta da referida Medida Provisória, o que impediu sua votação dentro do prazo constitucional.

Com isso, a medida perdeu sua validade, uma vez que as medidas provisórias têm vigência de até 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, devendo ser aprovadas pelo Congresso Nacional para conversão em lei.

A caducidade da MP mantém, portanto, a redação original da Lei nº 14.754/2023, atualmente em vigor, que trata da tributação de rendimentos auferidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, bem como das regras de atualização de bens e direitos mantidos fora do país.

Da mesma forma, fica mantida a tributação dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) em 15%.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA