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06.10.2025

PGFN e Receita Federal abrem nova fase de transação para créditos tributários acima de R$ 25 milhões

No dia 30 de setembro de 2025 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, que dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Quem pode aderir?

·         Contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União ou créditos tributários administrados pela Receita Federal;

·         Valor mínimo do crédito tributário: R$ 25 milhões, desde que em discussão judicial antiexacional (integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial); 

·         Também podem ser incluídos créditos de menor valor, se relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.

Condições de pagamento:

·         Descontos de até 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;

·         Depósitos judiciais vinculados aos débitos serão convertidos em pagamento definitivo;

·         Admite-se o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença transitada em julgado e oponível à União, para amortização do crédito transacionado.

Prazo de parcelamento:

·         Até 120 meses (observadas exceções para contribuições sociais – máximo 60 meses);

Prazo para adesão:

·         De 1º de outubro de 2025 até 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo site REGULARIZE (PGFN).

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA