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06.10.2025
Consulta ao FAP 2025/2026 já está disponível
O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, disponibilizou, a partir de 30 de setembro de 2025, a consulta aos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado para o ano de 2025, com vigência em 2026.
A consulta pode ser realizada nos portais oficiais da Previdência Social e da Receita Federal:
As empresas que desejarem contestar o índice FAP atribuído poderão fazê-lo exclusivamente por meio de formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025. Destaca-se que a contestação não possui efeito suspensivo.
A contestação deve abordar apenas divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, como:
- Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
- Benefícios
- Massa salarial
- Número médio de vínculos
- Taxa média de rotatividade
Em caso de indeferimento da contestação, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.
O recurso será julgado em caráter terminativo e deve tratar exclusivamente de matérias já contestadas na primeira instância.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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