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29.09.2025

Medida Provisória prevê benefícios tributários para empresas de tecnologia e datacenters

Recentemente o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação Para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A regulamentação desses regimes será realizada pelo Poder Executivo federal, que estabelecerá as condições necessárias para a habilitação. 

Destinatários dos regimes:

REPES: voltado para empresas que desenvolvem software ou prestam serviços de tecnologia da informação (exceto datacenters). Para participar, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% de sua receita anual proveniente desses produtos ou serviços.

REDATA: direcionado a empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. Para habilitação, é necessário atender às condições previstas no artigo 11-B da Medida Provisória, incluindo compromissos relacionados à sustentabilidade, uso de energia renovável e contrapartidas em favor do mercado interno.

Benefícios fiscais: 

Haverá suspensão do pagamento dos seguintes tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada nos referidos regimes:

(I)           Contribuição para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita;

(II)          Contribuição para o PIS-Importação e a Cofins-Importação;

(III)         IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e 

(IV)         Imposto de Importação.

Para ter direito aos incentivos, as empresas devem cumprir contrapartidas obrigatórias, incluindo o uso de energia renovável, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, eficiência hídrica e disponibilização mínima de capacidade para o mercado interno.

A vigência dos benefícios está prevista até 31 de dezembro de 2026.

Clique aqui para conferir a Medida Provisória na íntegra. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA