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22.09.2025
TRF-3 valida tributação de JCP como receita bruta operacional no lucro presumido
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante nos autos do processo nº 5012583-08.2021.4.03.6100, envolvendo discussão sobre a forma de tributação dos valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio (JCP).
O contribuinte, optante pelo regime de lucro presumido, postulou a tributação dos JCP dentro da sistemática do Lucro e Resultado Presumido, com a aplicação do percentual de presunção de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL, uma vez que os JCP recebidos decorrem diretamente de sua atividade empresarial, que envolve administração de bens, investimentos e participação societária, razão pela qual deveriam ser considerados receita bruta operacional.
Inicialmente, o pedido foi negado, e os recursos interpostos pela empresa foram desprovidos. No entanto, após recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ministra Regina Helena Costa determinou o retorno dos autos ao TRF-3 para reanálise dos declaratórios opostos pelo contribuinte, destacando a necessidade de considerar a natureza operacional dos JCP no contexto da atividade da empresa.
Em nova análise, a 6ª Turma do TRF-3 acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, reconhecendo que os JCP recebidos pela empresa decorrem de sua atividade-fim e, portanto, devem ser tributados com base na presunção de 32%, conforme previsto nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e no artigo 25 da Lei nº 9.430/1996.
A decisão também levou em conta a Solução de Consulta nº 84/2016 da Receita Federal, que admite a inclusão dos JCP na receita bruta quando vinculados à atividade empresarial.
O precedente é inédito e inaugura uma interpretação mais alinhada à realidade operacional das empresas, abrindo caminho para uma tributação mais justa e proporcional. O entendimento pode servir de base para futuras decisões judiciais e administrativas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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