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22.09.2025
Nova Nota Técnica da Receita Federal detalha cronograma de obrigatoriedade do IBS e CBS
Conforme noticiado anteriormente (aqui), o que há de mais concreto até o momento em relação às obrigações acessórias da Reforma Tributária são as Notas Técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelo ENCAT.
No dia 16 de setembro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 Versão 1.09, que prorroga para o dia 3 de novembro o prazo para o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
A medida faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Essa norma determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas de autorização de DF-es para um leiaute padronizado, possibilitando o registro das informações de IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).
Cronograma de obrigatoriedade
De acordo com a documentação técnica:
- Julho/2025 – Campos já disponíveis no ambiente de homologação (validação opcional).
- 6 de outubro/2025 – Disponibilização dos campos no ambiente de produção (preenchimento opcional, com validação apenas se informado).
- 3 de novembro/2025 – Preenchimento passa a ser obrigatório em homologação.
- 5 de janeiro/2026 – Início da obrigatoriedade em produção, com aplicação integral das regras de validação.
Impacto para contribuintes e empresas de software
Esse cronograma busca assegurar uma transição gradual, permitindo que contribuintes, emissores e fornecedores de sistemas realizem os ajustes necessários, minimizando riscos de rejeição das Notas Fiscais ou inconsistências.
Clique aqui para consultar as Notas Técnicas publicadas até o momento.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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