Notícias
15.09.2025
Governo de São Paulo lança novo edital de transação tributária
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que regulamenta a adesão de contribuintes à transação de créditos inscritos em dívida ativa referentes a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (multas PROCON).
Quem pode aderir
· Contribuintes com créditos já inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON.
· A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser incluída em sua integralidade, sem possibilidade de desmembramento.
· Caso já exista execução fiscal, a adesão abrangerá todas as CDAs da mesma ação.
Condições de pagamento
Há possibilidade de descontos sobre juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade do crédito:
· Créditos irrecuperáveis: até 75%;
· Créditos de difícil recuperação: até 60%;
· Créditos recuperáveis: sem desconto;
· O desconto máximo não pode ultrapassar 65% do valor total do crédito.
· Também é possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do débito.
Prazo de parcelamento
· Até 120 meses, sem exigência de entrada.
Parcelas mínimas
· ICMS: R$ 500,00
· ITCMD e Multas PROCON: R$ 185,10
· IPVA: R$ 74,04
Garantias
Nos casos de parcelamento de créditos recuperáveis, o contribuinte deverá apresentar garantia em até 90 dias, observadas as regras:
· Até 84 parcelas → garantia dispensada, salvo se já existente nos autos.
· Mais de 84 parcelas → obrigatória a apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel (próprio ou de terceiros) no valor do saldo final.
· Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis → garantia dispensada, salvo se já constituída.
· As garantias devem ser apresentadas nas execuções fiscais dos créditos transacionados.
Prazo de adesão
De 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Clique aqui para acessar o inteiro teor do Edital.
Carolina Teles Carvalho
Recentes
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
15.09.2025
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
15.09.2025
Câmara aprova urgência para projeto que tributa dividendos a partir de 2026
15.09.2025
PL 2486/22: Arbitragem Tributária como instrumento de eficiência no contencioso fiscal
15.09.2025