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08.09.2025

RFB/PGFN: Publicados novos editais de transação por adesão

Devido à publicação da Portaria RFB nº 568, em 18 de agosto de 2025, diversos editais foram lançados, oferecendo a possibilidade de transacionar débitos tributários e previdenciários com vantagens, como descontos e uso de prejuízo fiscal, conforme detalhado a seguir.

Portaria RFB nº 568:  tem como objetivo regulamentar o Procedimento Litígio Zero Autorregularização, permitindo que os contribuintes regularizem créditos tributários mediante transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital. A norma busca prevenir e reduzir litígios tributários, estabelecendo critérios de habilitação, prazos e requisitos formais para o requerimento, além de garantir que a constituição dos créditos ocorra sem a aplicação de multas de ofício ou de mora, preservando, contudo, a possibilidade de fiscalização posterior.

Novos editais de transação:

Edital nº 52: irretroatividade do conceito de “praça” aplicado ao Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para fins de incidência do IPI.

Edital nº 53: débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro - PRL.

Edital nº 54: incidência de PIS e Cofins sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F, bem como à incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente desse processo de desmutualização.

Edital nº 58: incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados recebidos pelo comércio varejista de indústrias e fornecedores.

Edital nº 59: incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros, administradas pela Receita Federal, sobre os valores (i) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; (ii) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa - PLR; e pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.

Os referidos editais preveem, em linhas gerais, as mesmas condições de desconto e parcelamento, quais sejam:

  • 65% de desconto para pagamento em até 13 parcelas (entrada mínima de 30% + saldo em 12 parcelas);
  • 55% de desconto em até 25 parcelas (entrada mínima de 25%);
  • 45% de desconto em até 37 parcelas (entrada mínima de 20%);
  • 35% de desconto em até 49 parcelas (entrada mínima de 15%);
  • 25% de desconto em até 61 parcelas (entrada mínima de 10%).

Além disso, todos permitem a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente após a aplicação do desconto.

Para os contribuintes que optarem pela constituição dos créditos tributários nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, os editais nº 58 e nº 59 preveem condições diferenciadas, a saber:

  • descontos de até 40%, aplicáveis à totalidade do valor do débito ou inscrição objeto de transação;
  • pagamento de entrada de 20% do saldo após descontos;
  • parcelamento do restante (pós-entrada) em até 36 meses; e
  • uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSSL para amortização de até 30% do valor residual, após incidência do desconto. 

 Prazos de Adesão

Os Editais nº 52, 53 e 54 têm prazo de adesão até o dia 28 de novembro de 2025. Já os Editais nº 58 e 59 podem ser aderidos até o dia 29 de dezembro de 2025.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho