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01.09.2025
STJ afeta rito dos repetitivos a discussão sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a análise sobre a possibilidade de a Fazenda Pública arbitrar a base de cálculo do ITCMD exclusivamente com fundamento no Código Tributário Nacional (CTN), ou se essa prerrogativa deve observar também as normas estaduais.
No voto proferido pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi delimitada como tese controvertida: “Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.”
Foram selecionados os Recursos Especiais 2.175.094 e 2.213.551 como representativos da controvérsia, e determinada a suspensão dos processos que versem sobre a matéria, desde que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância, ou estejam em tramitação no STJ.
A decisão que vier a ser proferida pelo STJ terá efeito vinculante e orientador para inúmeros processos pendentes de julgamento sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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