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01.09.2025
Publicados atos normativos que regulamentam benefícios trazidos pela MP 1309/25
Recentemente, foram publicadas as Portarias MF nº 1862/2025 e 1863/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2276/2025 e a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025, que estabelecem os critérios, prazos e condições para a fruição de alguns dos benefícios previstos na Medida Provisória nº 1.309/2025.
Confira a seguir os benefícios regulamentados pelos referidos atos normativos:
- Prioridade no processamento de restituições e ressarcimentos:
A Portaria MF nº 1862/2025 disciplina a tramitação prioritária dos processos de restituição e ressarcimento para contribuintes que atendam às condições estabelecidas. O texto define os requisitos mínimos para que um pedido seja considerado prioritário na esfera administrativa. - Diferimento (prorrogação) de vencimentos tributários federais:
A mesma portaria prevê o diferimento (prorrogação) de vencimentos de tributos e parcelamentos federais, esclarecendo que essa postergação não gera direito à restituição de valores eventualmente recolhidos durante o período prorrogado. - Prorrogação excepcional de prazos de suspensão no regime de drawback:
A Instrução Normativa RFB nº 2276/2025 regulamenta a extensão automática ou mediante solicitação de até 1 (um) ano para atos concessórios, respeitando o limite máximo de cinco anos. A medida visa evitar a perda imediata do benefício de suspensão tributária. - Apoio financeiro com garantia do FGO (Pronampe/FGO):
A Portaria MF nº 1863/2025 autoriza instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O ato estabelece critérios de elegibilidade, limites, taxas de juros, prazos de carência e regras de garantia, incluindo cobertura de até 100% por operação, com limite de inadimplência de 40% da carteira garantida. - Acesso a linhas de financiamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e do Peac-FGI Solidário:
A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025 estabelece que empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais terão acesso a linhas de financiamento mais vantajosas.
Entre as empresas prioritárias, terão acesso a linhas de financiamento mais vantajosas aquelas que possuírem 20% ou mais do faturamento bruto oriundo das exportações afetadas, bem como as que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Requisitos e condições para a fruição dos benefícios, conforme os atos normativos:
(i) Requisitos comuns a todos os benefícios:
· O produto deve constar na tabela a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e
· O percentual de faturamento bruto originado dessas exportações, apurado no período de jul./2024 a jun/2025, deverá ser igual ou maior a 5% do faturamento total;
(ii) Para prioridade nos pedidos de ressarcimento/restituição:
· Pedidos transmitidos até a data da publicação da Portaria (22/08/2025);
· Pedidos transmitidos dentro de 6 meses contados da publicação da Portaria (22/08/25), com possibilidade de prorrogação por igual período mediante ato da RFB.
(iii) Para prorrogação de vencimento de tributos e parcelamentos:
· Vencimentos em agosto de 2025 serão prorrogados até o último dia útil de outubro de 2025;
· Vencimentos em setembro de 2025 serão prorrogados até o último dia útil de novembro de 2025.
· A prorrogação não dá direito à restituição de valores já recolhidos.
(iv) Para apoio financeiro via Pronampe/FGO:
· Comprovação de exportações para os EUA por meio da DU-E;
· Comprovação de faturamento via Registros M610 e M800 da EFD-Contribuições ou PGDAS (Simples Nacional).
· Garantia FGO para instituições financeiras ou entidades autorizadas de até 100% por operação, com cobertura de inadimplência limitada a 40% da carteira garantida;
· Taxas de juros para recursos próprios: Selic + 5% ao ano; para recursos de terceiros, conforme regras do alocador de recursos.
· Carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas do financiamento;
· Prazo máximo para pagamento é de até 72 meses e para prorrogação é de até 84 meses;
· Limite de contratação será de até R$ 250.000,00, desconsiderando valores contratados até 31/12/2021, limitado a 30% da receita bruta anual do exercício anterior;
· Para empresas com menos de um ano de atividade, o limite da contratação será de até 50% do capital social ou até 30% da média da receita bruta mensal desde o início das operações, o que for mais vantajoso.
(v) Para acesso ao PEAC-FGI Solidário:
· Empresas tenham auferido no ano-calendário anterior ao da contratação da operação faturamento bruto inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
Apesar da publicação das normas, ainda se aguarda a divulgação da tabela de produtos pelo MDIC, que definirá quais itens estarão efetivamente contemplados pelos benefícios.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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