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27.08.2025

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual: prazo encerra em 30 de setembro

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, antes restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional, passa agora a abranger também os estabelecimentos enquadrados no regime geral. Assim, todos os contribuintes de ICMS do Rio Grande do Sul inscritos no CGC/TE até dezembro de 2024 devem realizar o recadastramento. O prazo final é 30 de setembro, e o descumprimento da obrigação resultará na suspensão da inscrição estadual.

No processo de recadastramento, são verificados três pontos principais:

  • se a empresa está em atividade;
  • se os dados cadastrais estão corretos;
  • se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.
     

Caso as informações já estejam corretas, basta apenas confirmá-las. Se houver necessidade de atualização, o sistema orientará os próximos passos.

Para as empresas do regime geral, o recadastramento deve ser feito pelo Portal e-CAC, na opção “Meus Serviços”. Já para os estabelecimentos do Simples Nacional, o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa. Nesse caso, é necessário acessar com a conta gov.br e clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento.

Clique aqui para consultar as orientações da Receita Estadual referentes ao recadastramento.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA