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19.08.2025

STF vai definir a incidência de contribuição previdenciária patronal em descontos de VT e VR

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Tema 1415, que trata da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre valores de vale-transporte e auxílio-alimentação descontados da folha salarial do empregado.

O Ministro André Mendonça, relator do caso, reavaliou seu posicionamento anterior, adotando o entendimento do Ministro Dias Toffoli, no sentido de que é necessária a definição constitucional sobre o conceito de “rendimentos do trabalho” para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal.

Assim, o STF irá julgar se esses valores, descontados diretamente da remuneração do trabalhador a título de custeio de vale-transporte e vale-alimentação, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador.

A decisão poderá modificar o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1174 e uniformizar a interpretação sobre o assunto em âmbito nacional.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA