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18.07.2025

Empresas importadoras com TTD 409 em Santa Catarina devem atentar-se às novas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado

Por meio do Decreto nº 1.001/2025, o Governo Estadual autorizou que os importadores com o benefício fiscal de Tratamento Tributário Diferenciado (diferimento e crédito presumido) realizem o desembaraço aduaneiro de suas mercadorias em outras unidades da Federação, sem perder o direito ao benefício fiscal, desde que uma parte substancial da operação permaneça vinculada ao território catarinense, e que o ingresso das mercadorias no Brasil ocorra por meio de transporte terrestre.

Entre 9 de junho de 2025 e 8 de junho de 2026, os contribuintes beneficiários do TTD 409 deverão realizar, no mínimo, 30% de suas operações de importação por meio do Estado de Santa Catarina. O percentual restante poderá ser destinado ao desembaraço em outros Estados.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA