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16.07.2025
Receita Federal abre transação tributária para créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
No dia 7 de julho de 2025, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Edital nº 5/2025, que autoriza a transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no valor de até R$ 50 milhões.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive aqueles relacionados a contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.
Condições de pagamento:
· Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito tributário, mediante:
Opção 1:
a) Entrada de 5% do valor consolidado da dívida (antes dos descontos), parcelada em até cinco prestações mensais e sucessivas;
b) Saldo restante parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Opção 2:
a) Entrada de 10% do valor consolidado da dívida (antes dos descontos), em até cinco parcelas;
b) Quitação de até 30% do saldo devedor restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024;
c) Parcelamento do saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Prazo de parcelamento:
· Até 115 meses ou em até 135 meses para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
Prazo para adesão:
· Até 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio de processo digital no Portal e-CAC.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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