Notícias
16.07.2025
Receita Federal abre transação tributária para créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
No dia 7 de julho de 2025, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Edital nº 5/2025, que autoriza a transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no valor de até R$ 50 milhões.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive aqueles relacionados a contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.
Condições de pagamento:
· Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito tributário, mediante:
Opção 1:
a) Entrada de 5% do valor consolidado da dívida (antes dos descontos), parcelada em até cinco prestações mensais e sucessivas;
b) Saldo restante parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Opção 2:
a) Entrada de 10% do valor consolidado da dívida (antes dos descontos), em até cinco parcelas;
b) Quitação de até 30% do saldo devedor restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024;
c) Parcelamento do saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Prazo de parcelamento:
· Até 115 meses ou em até 135 meses para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
Prazo para adesão:
· Até 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio de processo digital no Portal e-CAC.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
16.07.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
16.07.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
16.07.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
16.07.2025