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16.07.2025
Portaria RFB nº 555/2025: Receita Federal atualiza regras para transação de créditos tributários
A Receita Federal do Brasil publicou, em 1º de julho de 2025, a Portaria RFB nº 555, que revoga e substitui a Portaria RFB nº 247/2022. A nova norma atualiza e aperfeiçoa as regras da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Entre as principais inovações trazidas pela Portaria, destacam-se:
· Acesso ampliado: o valor mínimo para a celebração de transações individuais foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões (art. 29). Com essa mudança, empresas que anteriormente só podiam aderir às transações por meio de editais, passam a ter a possibilidade de negociar condições específicas diretamente com a Receita Federal, ampliando o alcance e a flexibilidade do instituto da transação.
· Suspensão do processo administrativo: o protocolo da proposta de transação suspende o andamento dos processos administrativos na parte relativa aos créditos tributários incluídos na proposta, enquanto sua análise estiver em curso (art. 13).
· Regularidade fiscal após a transação: o contribuinte passa a dispor de 90 dias para regularizar novos débitos e manter-se adimplente com o acordo firmado (art. 5º, XV).
· Uso mais restrito de prejuízo fiscal: permanece autorizada a utilização de até 70% do saldo remanescente (após aplicação dos descontos), limitada, contudo, aos valores correspondentes a multas, juros e encargos legais. A compensação do valor principal será permitida apenas aos contribuintes em processo de recuperação judicial (art. 20).
· Manutenção dos percentuais máximos de desconto previstos anteriormente: até 65% como regra geral, e até 70% para Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
A Portaria RFB nº 555/2025 representa um avanço importante na consolidação da transação tributária como ferramenta de resolução de conflitos, oferecendo mais oportunidades de regularização para os contribuintes.
Clique aqui para conferir a nova portaria na íntegra.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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