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03.07.2025
STF autoriza retomada extrajudicial de bens
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão do dia 30 de junho de 2025, a constitucionalidade da retomada extrajudicial de bens por credores em caso de inadimplência de contratos de empréstimo com garantias.
A Lei nº 14.711/2023, instituiu o chamado Marco Legal das Garantias no Brasil, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o uso de garantias nas operações de crédito, com foco em ampliar o acesso ao crédito e reduzir o custo para tomadores e instituições financeiras.
O julgamento em questão discutia a constitucionalidade das disposições que autorizam a execução extrajudicial, com a retomada de imóvel dado em garantia sem a intervenção judicial.
Por ampla maioria, os ministros validaram dispositivos da legislação que permitem a retomada de bens móveis e imóveis por meios administrativos, como cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito (Detrans), sem necessidade de autorização judicial prévia. Contudo, a eficácia dessa medida está condicionada à existência de cláusula contratual específica que autorize a execução extrajudicial, devendo as partes pactuar esse mecanismo de forma clara e inequívoca.
A decisão reforça a possibilidade de execução de garantias sem a necessidade de ação judicial, desde que haja previsão expressa em contrato.
O procedimento exige notificação prévia ao devedor, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com possibilidade de posterior contestação judicial. A medida busca dar maior celeridade à recuperação de créditos, sem comprometer os direitos fundamentais do devedor.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a execução extrajudicial deve observar limites constitucionais, como a proteção à honra, à imagem, à privacidade e à inviolabilidade do domicílio. Já o ministro Flávio Dino apresentou divergência parcial, ao considerar inconstitucional a execução diretamente pelos Detrans, sem controle judicial, por entender que há déficit de segurança jurídica nesse ponto específico.
Com a decisão, cartórios e órgãos públicos deverão atualizar seus procedimentos internos para viabilizar a aplicação prática das novas regras.
É fundamental que contratos de financiamento, garantia ou empréstimo passem a conter cláusula expressa autorizando a execução extrajudicial, sob pena de a medida ser considerada inválida.
A equipe cível da ZNA está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre a adequação contratual às novas disposições legais.
Suzan Costella
Advogada ZNA
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