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02.07.2025

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul institui o REFIS 2025

No dia 20/06/2025, foi sancionada a Lei Complementar Municipal n.º 785/2025, que instituiu no âmbito de Caxias do Sul, o Programa de Recuperação Fiscal 2025 (REFIS 2025).

O programa em questão é destinado a pessoas físicas e jurídicas sediadas ou não no Município de Caxias do Sul e contempla os débitos inscritos em dívida ativa até o período final para formalização do pedido de adesão ao REFIS 2025, período compreendido entre 20 de junho a 12 de setembro de 2025, excetuados os débitos decorrentes de ISS nas modalidades de substituição tributária ou retenção na fonte. 

As condições de pagamento do débito no programa, variam de acordo com a situação do débito (com exigibilidade suspensa ou não), com relação ao valor devido e quanto à situação dos devedores – se devedores “ordinários/gerais”, grandes devedores ou associações sem fins lucrativos.

 Por outro lado, o percentual incidente de desconto sobre multas e juros pode chegar até 100%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas para quitação do débito.

Nesse sentido, o REFIS 2025 assim estabelece as condições de pagamento e descontos incidentes:

A)      DEVEDORES “ORDINÁRIOS/GERAIS”

Com débitos vencidos e exigíveis (não-regularizados) até 31/12/2024

·         À vista: 90% de desconto de multas e juros

·         Em 10 parcelas: 50% de desconto de multas e juros

·         Em 20 parcelas: 30% de desconto de multas e juros

·         Em 30 parcelas: 10% de desconto de multas e juros

 

Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados) até 31/12/2024

·         À vista: 100% de desconto de multas e juros

·         Em 10 parcelas: 60% de desconto de multas e juros

·         Em 20 parcelas: 40% de desconto de multas e juros

·         Em 30 parcelas: 20% de desconto de multas e juros

 

B)      GRANDES DEVEDORES (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)

·         À vista: 100% de desconto de multas e juros

·         Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros

·         Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros

·         Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros

·         Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros

 

C)      ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

·         À vista: 100% de desconto de multas e juros

·         Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros

·         Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros

·         Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros

·         Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros

Além disso, a grande novidade do REFIS/2025 é a possibilidade de pagamento do débito através da dação em pagamento de bens imóveis. Nesse tipo de modalidade, o REFIS prevê um desconto de 20% de multa e juros.

A adesão ao programa é feita diretamente no site da Prefeitura de Caxias do Sul www.caxias.rs.gov.br, no ícone “REFIS 2025”, exceto para associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólio e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou débitos ajuizados. Nesses casos, a adesão ao REFIS deve ser feita de forma presencial, diretamente na Secretaria Municipal da Receita.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA