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11.06.2025

Porto Alegre propõe o Programa RecuperaPOA 2025 com até 90% de redução em multas e juros

O Governo Municipal de Porto Alegre encaminhou recentemente à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que propõe a instituição do Programa RecuperaPOA 2025.

O objetivo do programa é autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora para pagamentos à vista ou mediante parcelamento especial, relativos a: 

(i)            Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); 

(ii)            Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); 

(iii)           Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI); 

(iv)          Taxa de Coleta de Lixo (TCL); 

(v)           Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); 

(vi)          Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e 

(vii)         Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.

O projeto prevê os seguintes percentuais de redução:

(i)            Pagamento à vista: 90% (noventa por cento);

(ii)           Parcelamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas: 85% (oitenta e cinco por cento);

(iii)          Parcelamento em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas: 80% (oitenta por cento);

(iv)          Parcelamento em 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas: 40% (quarenta por cento).

Além disso, o Programa poderá ser aplicado aos seguintes créditos:

(i)            Não tributários, inscritos em dívida ativa até a data final de adesão ao Programa RecuperaPOA 2025, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento; 

(ii)           Tributários, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, abaixo elencados: 

a)    as confissões de dívida de ISSQN recebidas até a data final de adesão ao Programa RecuperaPOA 2025; 

b)    os créditos de ITBI oriundos de operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica em que haja solicitação de emissão de guia para pagamento recebida até o dia 24 de outubro de 2025; e 

c)    os demais créditos tributários notificados até a data final de adesão ao Programa RecuperaPOA 2025.

Por fim, o período de adesão ao programa está previsto para ocorrer entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025. Caso o projeto seja aprovado, sua regulamentação se dará por meio de decreto.

Clique aqui para acessar o inteiro teor do Projeto de Lei Complementar. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA