Notícias
20.03.2025
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) está se encerrando! A declaração referente ao ano-base de 2024 deve ser apresentada até o dia 5 de abril de 2025, às 18h.
Quem deve declarar?
Estão obrigadas a prestar a CBE ao Banco Central do Brasil todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2024, possuíam bens e valores no exterior totalizando US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o equivalente em outras moedas.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das regras da CBE pode acarretar as seguintes multas, conforme a legislação vigente:
1. Declaração fora do prazo: 1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25.000,00.
2. Declaração com informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50.000,00.
3. Não apresentação da declaração ou da documentação comprobatória ao Banco Central: 5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125.000,00.
4. Prestação de informações falsas: 10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250.000,00.
Fique atento ao prazo!
A não entrega da CBE dentro do período estabelecido pode gerar penalidades severas. Certifique-se de reunir a documentação necessária e enviar a declaração corretamente para evitar problemas futuros.
A ZNA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no cumprimento dessa obrigação.
Sillas Battastini Neves
Sócio ZNA
Recentes
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
20.03.2025
STJ Reforça Cabimento do Divórcio Unilateral no Julgamento do REsp 2.189.143-SP
20.03.2025
Regulamentação da Reforma Tributária
20.03.2025
ZNA novamente reconhecida na pesquisa Marcas de Quem Decide
20.03.2025