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20.03.2025

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) está se encerrando! A declaração referente ao ano-base de 2024 deve ser apresentada até o dia 5 de abril de 2025, às 18h.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a prestar a CBE ao Banco Central do Brasil todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2024, possuíam bens e valores no exterior totalizando US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o equivalente em outras moedas.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das regras da CBE pode acarretar as seguintes multas, conforme a legislação vigente:

1. Declaração fora do prazo: 1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25.000,00.

2. Declaração com informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50.000,00.

3. Não apresentação da declaração ou da documentação comprobatória ao Banco Central: 5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125.000,00.

4. Prestação de informações falsas: 10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250.000,00.

Fique atento ao prazo!

A não entrega da CBE dentro do período estabelecido pode gerar penalidades severas. Certifique-se de reunir a documentação necessária e enviar a declaração corretamente para evitar problemas futuros.

 

A ZNA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no cumprimento dessa obrigação.

Sillas Battastini Neves

Sócio ZNA