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20.03.2025
Aprovação das Demonstrações Financeiras: Prazo Final – 30 de abril
Todas as sociedades, sejam simples ou empresárias, limitadas ou por ações, devem, ao menos uma vez por ano, até o dia 30 de abril, reunir seus sócios para analisar e julgar as contas apresentadas pelos administradores.
A aprovação das demonstrações financeiras exige a maioria de votos dos presentes na reunião ou assembleia, salvo se o contrato ou estatuto social exigir um quórum maior. Quando aprovada sem ressalvas, a deliberação exonera os administradores e, se houver, os membros do conselho fiscal, de responsabilidade por eventuais danos causados à sociedade.
Entretanto, se posteriormente for constatado vício do consentimento, que tenha prejudicado a formação da vontade dos sócios, a sociedade ou qualquer sócio poderá anular a aprovação das contas, desde que ajuíze ação específica no prazo de dois anos, contados da deliberação.
A Importância da Aprovação de Contas
No Brasil, principalmente entre sociedades limitadas, muitas empresas deixam de formalizar essa aprovação anualmente. No entanto, um caso recente envolvendo um executivo de uma multinacional evidenciou a importância desse procedimento. Esse executivo realizou operações financeiras arriscadas, e os sócios, confiando nos números apresentados, aprovaram suas contas sem ressalvas.
Mais tarde, quando a empresa tentou responsabilizá-lo judicialmente, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o entendimento de que a aprovação sem ressalvas exonera os administradores de responsabilidade.
Esse exemplo demonstra como um procedimento simples pode ser crucial para a proteção dos sócios.
O Direito do Sócio à Informação e à Manifestação
Os sócios têm direito de acesso às demonstrações financeiras com pelo menos 30 dias de antecedência da reunião ou assembleia. Durante esse período, podem analisar os documentos com cautela e, se necessário, contar com um profissional de sua confiança para auxiliá-los.
Caso um sócio não concorde com algum ponto, mesmo após esclarecimentos, ele pode:
1. Rejeitar as contas na totalidade; ou
2. Aprová-las com ressalvas específicas, o que mantém aberta a possibilidade de responsabilização futura dos administradores.
O Que Acontece se Não Houver a Aprovação das Contas?
Se a sociedade não realizar a reunião ou assembleia no prazo legal, os sócios podem propor ação judicial para exigir o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pela falta de transparência na gestão. Afinal, a omissão impede que os sócios tenham conhecimento do real estado patrimonial e financeiro da empresa.
A ZNA está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de aprovação de contas de forma segura e estratégica.
Sillas Battastini Neves
Sócio ZNA
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