Notícias
19.03.2025
Superior Tribunal de Justiça julgará se é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI através do Tema 1304 da Corte
Conforme é de conhecimento notório, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI tem as suas bases de cálculos fixadas pelo art. 47, inciso II, alínea “a” do CTN, bem como pelo art. 14, inciso II da Lei n.º 4.502/64, estabelecendo que a base de cálculo do imposto em questão é o valor da operação que decorrer a saída da mercadoria, ou seja, tem sua hipótese de incidência relacionada ao processo de industrialização de mercadorias.
Ocorre que o Fisco Federal, alargando indevidamente a base de cálculo do imposto em questão, vem exigindo a inclusão do ICMS, do PIS e da COFINS na sua base de cálculo, tratando esses tributos como se fossem o “valor da operação”, mesmo que não haja na legislação de regência nenhum normativo que possibilite a inclusão desses tributos na base do IPI.
Assim sendo, em face dessa controvérsia envolvendo a base de cálculo do IPI, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.119.311/SC, 2.143.997/SP e 2.143.866/SP ao rito dos recursos repetitivos, originando o Tema 1304 da Corte, no qual será definido se o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação”.
A decisão terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão. Contudo, ainda não há data para apreciação da matéria pelo Tribunal Superior.
No entanto, a exemplo do que aconteceu em recentes decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Superiores, caso a tese dos contribuintes prevaleça, o STJ poderá modular os efeitos do julgamento para que produza efeitos a partir da data de início da sessão de julgamento, restringindo o crédito dos contribuintes que ingressem com demanda em momento posterior a essa data.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
19.03.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
19.03.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
19.03.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
19.03.2025