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18.03.2025
STF mantém efeitos de decisão que afastou incidência de imposto de herança sobre previdência privada
Conforme noticiamos anteriormente aqui, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente fixou a seguinte tese por meio do Tema 1214 (RE 1.363.013): “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Na sessão virtual finalizada em 28 de fevereiro de 2025, o Plenário do STF negou um pedido do Estado do Rio de Janeiro para modulação dos efeitos da decisão, mantendo inalterada a tese acima mencionada. Com isso, a Corte definiu que os contribuintes podem solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos casos em que houve a cobrança do ITCMD sobre repasses feitos aos beneficiários em decorrência do falecimento do titular de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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