Notícias
13.12.2024
STJ: ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins
Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no Recurso Especial n.º 2128785/RS, no sentido de que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Os ministros aplicaram ao caso o Tema 69 (RE 574.706) — aquele em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.
Para a Ministra Relatora, a exclusão do DIFAL de ICMS das bases do PIS e da COFINS se alinha com a decisão do STF no Tema 69, que também exclui o referido imposto da base de cálculo.
Segundo a Ministra, a matéria examinada no Recurso Especial em questão é nova na Corte, embora já tenha sido apreciada temática similar pela Primeira Seção, ao julgar o Tema 1.125, no qual firmou-se entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das referidas contribuições, pois, igualmente, não constitui receita, senão mero ingresso financeiro
Portanto, o entendimento firmado no Recurso Especial n.º 2128785/RS, embora não tenha caráter vinculante, se revela como um importante precedente para proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
13.12.2024
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
13.12.2024
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
13.12.2024
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
13.12.2024