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13.12.2024
STJ: ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins
Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no Recurso Especial n.º 2128785/RS, no sentido de que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Os ministros aplicaram ao caso o Tema 69 (RE 574.706) — aquele em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.
Para a Ministra Relatora, a exclusão do DIFAL de ICMS das bases do PIS e da COFINS se alinha com a decisão do STF no Tema 69, que também exclui o referido imposto da base de cálculo.
Segundo a Ministra, a matéria examinada no Recurso Especial em questão é nova na Corte, embora já tenha sido apreciada temática similar pela Primeira Seção, ao julgar o Tema 1.125, no qual firmou-se entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das referidas contribuições, pois, igualmente, não constitui receita, senão mero ingresso financeiro
Portanto, o entendimento firmado no Recurso Especial n.º 2128785/RS, embora não tenha caráter vinculante, se revela como um importante precedente para proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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