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12.12.2024
Projeto de Lei para Regulamentar Inteligência Artificial é Aprovado no Senado Federal
Em regime de urgência o Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (10/12), o Projeto de Lei (PL) 2.328/2023 para regulamentar o desenvolvimento e uso de inteligência artificial no Brasil.
Após amplo consenso o PL substitutivo do Senador Eduardo Gomes teve aprovação muito com base na proposta apresentada pelo relatório da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial.
O PL estabelece uma sistemática de classificação de sistemas de IA em diferentes níveis de risco: baixo, moderado, alto e risco excessivo.
Sistemas classificados como de risco excessivo são vedados, incluindo aqueles que instigam comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança, exploram vulnerabilidades de indivíduos ou grupos, ou facilitam a criação de conteúdo abusivo, como material que envolva exploração sexual de menores.
Já os sistemas de alto risco, como os aplicados em áreas de saúde e justiça, devem passar por rigorosa avaliação preliminar e implementação de medidas de mitigação. Esses sistemas são caracterizados por seu potencial de causar impactos adversos significativos em direitos fundamentais, como liberdade, privacidade e segurança, ou por sua aplicação em áreas sensíveis como saúde, justiça e infraestruturas críticas.
Os critérios usados para essa classificação incluem probabilidade e gravidade dos impactos, grau de reversibilidade de danos e histórico de riscos associados. Esses sistemas serão regulados com maior rigor e sujeitados a uma avaliação preliminar para identificação e mitigação de possíveis impactos negativos. Esse processo funcionará como boa prática e pode conceder benefícios aos agentes de IA que adotarem tal medida, incentivando a transparência e a responsabilidade.
Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) será responsável pela regulação e fiscalização.
O PL institui a criação pelo Poder Executivo do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com autonomia técnica e decisória.
O SIA deverá promover a harmonização regulatória e a cooperação entre autoridades setoriais, assegurando que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme em todo o país. Além disso, prevê-se a criação de bases de dados públicas e setoriais para o monitoramento de sistemas de IA.
Direitos Autorais e Impactos Tecnológicos
Um dos pontos mais sensíveis do PL é a regulamentação de direitos autorais em aplicações de IA generativa. A norma busca um equilíbrio entre a proteção de criadores de conteúdo e a promoção da inovação.
Após a reunião entre artistas e o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o Senador Relator Eduardo Gomes (PL-TO), alterações foram incluídas para determinar que desenvolvedores de sistemas de IA informem, já no treinamento dos seus sistemas, quais conteúdos protegidos por direitos autorais foram usados, dispondo também na possibilidade da proibição desses conteúdos, bem como o dever de remuneração.
Responsabilidade Civil de sistemas de IA
Seguindo premissas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Código Civil, o PL dispõe que a responsabilidade civil deverá observar tais legislações, sem prejuízo de outras aplicáveis.
Chama a atenção a possibilidade de ser invertido o ônus da prova quando for constatada a hipossuficiência da vítima dos danos causados por sistema de IA. Portanto, agentes de IA serão responsabilizados por danos causados pela exploração, emprego e utilização de sistemas de IA.
A regulamentação da IA no Brasil avança para a Câmara de Deputados que sofrerá pressão de setores interessados para propor alterações no texto, que se ocorrer deverá voltar ao Senado para reapreciação.
Para os agentes do setor, o desafio está em transformar os requisitos legais em diferenciais competitivos e oportunidades para crescer em um mercado cada vez mais orientado à ética e à segurança.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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