Notícias
19.11.2024
STF julgará em repercussão geral se a contribuição ao SENAR tem natureza social
Com o julgamento pelo STF do Tema nº 801 da repercussão geral, que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, surgiu uma nova questão em relação a essa contribuição: a definição de sua natureza jurídica.
Assim, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1310691 (Tema 1320), em que se discute a imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao SENAR incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação.
Por meio do referido RE o STF decidirá se essa contribuição devida pelo empregador rural tem caráter social geral ou de interesse de categoria profissional para efeitos de aplicação da regra de imunidade tributária.
Portanto, a questão é de grande relevância, pois envolve a análise sobre a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, §2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, sobre as receitas oriundas de exportação. Isso porque, se a contribuição destinada ao SENAR for considerada uma contribuição social geral, a receita proveniente da exportação será imune. No entanto, se for classificada como uma contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica, como defendem o SENAR e a União Federal, a receita de exportação será tributada.
A data do julgamento ainda não foi definida. Por se tratar de repercussão geral, a decisão terá caráter vinculante e será, portanto, aplicável a todos os casos que tratem da mesma questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
19.11.2024
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
19.11.2024
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
19.11.2024
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
19.11.2024