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14.08.2024

STF reiniciará, em 28/08/2024, o julgamento do Tema 118 da Corte, que versa sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal pautou o reinício do julgamento do Tema 118 da Corte, Leading Case RE 592616, que decidirá sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, para o dia 28 de agosto de 2024.

A matéria começou a ser julgada ainda em agosto de 2021, conforme noticiamos (aqui), sendo posteriormente suspensa por pedido de destaque apresentado pelo Ministro Luiz Fux.

Cumpre ressaltar que, até então, o Ministro Relator Celso de Mello, então Ministro Relator do Leading Case RE 592616, apresentou voto determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos então Ministros Ricardo Lewandoski e Rosa Weber, e pela Ministra Carmen Lúcia.

Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli abriu a divergência votando pela constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moares, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Agora, o julgamento será reiniciado no próprio plenário virtual, com o mesmo placar de quatro votos pela constitucionalidade e quatro votos pela inconstitucionalidade da inclusão do imposto em questão nas bases de cálculo das contribuições supracitadas, em razão de que o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque apresentado anteriormente.

Ainda faltam votar os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Andre Mendonça, votos esses que serão decisivos para determinar se é constitucional, ou não, a inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.

 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.


 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA