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02.07.2024
Meta deve suspender o uso de publicações de usuários para treinamento da sua IA
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data de hoje (02/07) o Despacho Decisório nº 20/2024/PR/ANPD determinado à Meta a suspensão da sua política de privacidade, bem como a utilização das publicações de usuários para o treinamento da sua Inteligência Artificial (IA) Generativa.
Nos últimos dias tornou-se notória a recente atualização da política de privacidade da Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, dando conta de que as publicações dos usuários passariam a ser utilizadas para treinamento da sua IA. Embora exista a possibilidade de cada usuário se opor a tal finalidade, ficou claro que o exercício dessa opção se manteve de difícil acesso.
Diante disso a ANPD instaurou, de ofício (sem provocação de terceiros), processo fiscalizatório, sustentando indícios de violação à LGPD.
Segundo o despacho decisório, a Meta deverá cessar tal prática em até 5 (cinco) dias úteis, devendo comprovar tal prática através de atualização da sua política de privacidade e declaração assinada pelo seu encarregado pelo tratamento de dados.
Em nota publicada, a ANPD afirma que a determinação cautelar se deu em função da constatação preliminar do “uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.”
Embora a Meta tenha justificado o tratamento com base no seu legítimo interesse, a ANPD entendeu que a base é ilegítima, na medida em que não guarda proporcionalidade, tampouco atende à legítima expectativa do usuário que compartilha suas publicações para atingir seus amigos ou seguidores, dos quais tem conhecimento.
A Meta, caso não cumpra com a determinação, sofrerá multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados, como apontou a ANPD.
Para ficar atento
Ressaltamos que a hipótese de tratamento do legítimo interesse deve ser empregada com muita cautela, pois os critérios que definem sua aplicabilidade estão associados à subjetividade de cada tratamento, sendo indispensável a realização de teste de ponderação (LIA) para esses tratamentos.
Ainda, observa-se que a transparência e acessibilidade ao usuário são fundamentais para assegurar o correto tratamento de dados, diante do que se recomenda a análise desses fatores desde a concepção do produto ou funcionalidade.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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