Notícias
02.07.2024
Meta deve suspender o uso de publicações de usuários para treinamento da sua IA
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data de hoje (02/07) o Despacho Decisório nº 20/2024/PR/ANPD determinado à Meta a suspensão da sua política de privacidade, bem como a utilização das publicações de usuários para o treinamento da sua Inteligência Artificial (IA) Generativa.
Nos últimos dias tornou-se notória a recente atualização da política de privacidade da Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, dando conta de que as publicações dos usuários passariam a ser utilizadas para treinamento da sua IA. Embora exista a possibilidade de cada usuário se opor a tal finalidade, ficou claro que o exercício dessa opção se manteve de difícil acesso.
Diante disso a ANPD instaurou, de ofício (sem provocação de terceiros), processo fiscalizatório, sustentando indícios de violação à LGPD.
Segundo o despacho decisório, a Meta deverá cessar tal prática em até 5 (cinco) dias úteis, devendo comprovar tal prática através de atualização da sua política de privacidade e declaração assinada pelo seu encarregado pelo tratamento de dados.
Em nota publicada, a ANPD afirma que a determinação cautelar se deu em função da constatação preliminar do “uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.”
Embora a Meta tenha justificado o tratamento com base no seu legítimo interesse, a ANPD entendeu que a base é ilegítima, na medida em que não guarda proporcionalidade, tampouco atende à legítima expectativa do usuário que compartilha suas publicações para atingir seus amigos ou seguidores, dos quais tem conhecimento.
A Meta, caso não cumpra com a determinação, sofrerá multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados, como apontou a ANPD.
Para ficar atento
Ressaltamos que a hipótese de tratamento do legítimo interesse deve ser empregada com muita cautela, pois os critérios que definem sua aplicabilidade estão associados à subjetividade de cada tratamento, sendo indispensável a realização de teste de ponderação (LIA) para esses tratamentos.
Ainda, observa-se que a transparência e acessibilidade ao usuário são fundamentais para assegurar o correto tratamento de dados, diante do que se recomenda a análise desses fatores desde a concepção do produto ou funcionalidade.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
Recentes
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
02.07.2024
Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPTU é definida pelo Superior Tribunal de Justiça
02.07.2024
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
02.07.2024
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
02.07.2024