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08.01.2024
Governo de Santa Catarina aprova programa para regularização de débitos de ICMS (Recupera Mais)
O Governo de Santa Catarina aprovou, no dia 19 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei de n.º 461/2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera Mais).
O referido programa prevê a regularização exclusiva de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O programa prevê que, na hipótese de pagamento em parcela única, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:
(i) em 95% (noventa e cinco por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
(ii) em 94% (noventa e quatro por cento), desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou
(iii) em 93% (noventa e três por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Já na hipótese de pagamento parcelado do débito, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024, nos seguintes percentuais:
(i) em 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
(ii) em 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
(iii) em 70% (setenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas; ou
(iv) em 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Para parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, os juros e multas serão reduzidos em 50%, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024. E os parcelamentos em até 72 (setenta e duas) parcelas terão redução de juros e multas em 40%, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.
Além disso, os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
A adesão ao referido programa fica condicionada à desistência do contribuinte de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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