Notícias
08.01.2024
Governo de Santa Catarina aprova programa para regularização de débitos de ICMS (Recupera Mais)
O Governo de Santa Catarina aprovou, no dia 19 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei de n.º 461/2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera Mais).
O referido programa prevê a regularização exclusiva de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O programa prevê que, na hipótese de pagamento em parcela única, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:
(i) em 95% (noventa e cinco por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
(ii) em 94% (noventa e quatro por cento), desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou
(iii) em 93% (noventa e três por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Já na hipótese de pagamento parcelado do débito, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024, nos seguintes percentuais:
(i) em 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
(ii) em 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
(iii) em 70% (setenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas; ou
(iv) em 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Para parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, os juros e multas serão reduzidos em 50%, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024. E os parcelamentos em até 72 (setenta e duas) parcelas terão redução de juros e multas em 40%, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.
Além disso, os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
A adesão ao referido programa fica condicionada à desistência do contribuinte de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
08.01.2024
Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPTU é definida pelo Superior Tribunal de Justiça
08.01.2024
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
08.01.2024
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
08.01.2024