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15.12.2023
Novas regras de tributação de ativos offshore
A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, trouxe novas e relevantes regras de tributação sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidade controladas e trusts no exterior, cuja produção de efeitos se dará a partir de 1º de janeiro de 2024. Destacamos alguns dos principais pontos:
1- extinção do diferimento da tributação sobre lucros não distribuídos de entidades offshore, controladas direta ou indiretamente por pessoa física residente no Brasil, se:
a) estiver localizada em país ou em dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; ou
b) apurar renda ativa própria inferior a 60% (sessenta por cento) da renda total;
2- alíquota única de 15% de IRPF sobre os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e de lucros das entidades controladas no exterior;
3- obrigação de apurar anualmente os resultados de entidades controladas, por meio de balanço elaborado de acordo com as normas contábeis;
4- a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual - DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento), cujo imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Vinicius Lunardi Nader
Sócio ZNA
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