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22.03.2023

Atenção, empregadores, a folha ficou mais cara!

O Pleno do TST, no julgamento do Pr. 0010169-57.2013.5.05.0024, em incidente de recurso repetitivo, afasta a aplicação da OJ nº 394, da SDI-I e decide que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das parcelas de natureza salarial, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Significa dizer que, a partir de 20 de março de 2023, a folha de pagamento das empresas em que há prestação habitual de horas extras ficou mais onerosa. A agora antiga OJ nº 394, da SDI-I, considerava esse pagamento como duplicidade e afastava os reflexos agora incidentes na majoração dos repousos remunerados pela integração das horas extras habituais. Essa decisão tem força de lei, ante o caráter vinculativo, devendo ser observada por toda a Justiça do Trabalho e pelos empregadores. A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos complementares.

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA