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20.03.2023
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a multa isolada por compensação não homologada
O Supremo Tribunal Federal, em julgado finalizado na última sexta-feira, dia 17/03/2021, Tema n.º 736 da Corte, declarou que é inconstitucional a multa isolada prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n.º 9.430/1996, aplicada no percentual de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Edson Fachin, que consignou que a mera não homologação de compensação tributária não consistiria em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária.
Assim sendo, com o julgamento do Tema 736 do STF, restou fixada a seguinte tese:“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Essa decisão poderá ser aplicada para todos os processos que tratem do mesmo tema, independente da publicação do inteiro teor, nos moldes da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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