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15.02.2023

Remoção indevida de páginas em redes sociais

Não há dúvidas quanto à importância das redes sociais no cotidiano moderno, afinal raras as pessoas que não possuem ao menos um perfil em alguma rede social. Mas não só pessoas físicas estão ativas em redes sociais. Há diversas pessoas jurídicas que fazem uso delas; para algumas delas, inclusive, esse é o principal meio de publicidade e até mesmo de comercialização dos seus produtos ou serviços. Mas e se você se deparar com a remoção do seu perfil, qual seria o seu prejuízo?

Se o perfil removido tem o objetivo apenas de compartilhar momentos pessoais, podemos entender que o prejuízo é emocional, enquanto que, se um perfil removido for vinculado a uma empresa, além do abalo emocional, é possível que haja forte abalo econômico.

Diante disso, diversas ações judiciais tramitam no judiciário brasileiro discutindo exatamente a remoção indevida de perfis em redes sociais como Facebook, Instagram e Tiktok, pois na maior parte dos casos a remoção se dá de forma autoritária e injustificada por parte dos provedores dos aplicativos.

O discurso empregado pela rede social geralmente reveste-se dos mesmos argumentos relacionados a suposta infringência aos seus termos de uso, o que na maior parte das vezes não ocorre de fato.

É indispensável que os provedores de aplicações de redes sociais disponham de termos de uso que garantam a civilidade das redes, no entanto, esse instrumento não pode servir de fundamento a decisões indiscriminadas e automatizadas que verdadeiramente punem seus usuários de forma desproporcional e descabida.

No entanto, os provedores de aplicação das redes sociais devem observar que o direito brasileiro dispõe de normas que asseguram aos seus usuários o devido processo legal, assim como a liberdade de expressão, revisão de decisões automatizadas que envolvam seus dados e, também, direitos indenizatórios decorrentes da conduta ilícita por parte desses provedores.

Contudo, mesmo cientes das obrigações enquanto provedores de aplicação, estes permanecem com suas decisões, muitas vezes automatizadas, infringindo o direito dos usuários. Diante disso, são predominantes os casos nos quais a justiça determina a reativação dos perfis, haja vista a ausência de provas que demonstrem efetiva violação aos termos de uso, bem como a indenização moral ao usuário que teve seu perfil removido indevidamente.

Recentemente, a equipe especialista em direito digital da ZNA obteve sucesso em sentença judicial favorável à reativação do perfil de um artista plástico que teve seu perfil comercial excluído indevidamente da rede social Facebook.

A página do artista junto ao Facebook figura como seu principal meio de divulgação e comercialização de suas obras, sendo ferramenta para contatos internacionais envolvendo o seu trabalho.

Diante disso, a sentença proferida na comarca de Caxias do Sul condenou o Facebook a reativar a página do artista, bem como efetuar o pagamento de indenização por danos morais.

Para esses casos, contar com a atuação jurídica especializada é de suma importância, pois é necessário adotar meios técnicos que preservem o direito da parte prejudicada, o que foge da prática usualmente empregada nos processos judiciais tradicionais.

A equipe da Zulmar Neves Advocacia está à disposição, caso necessite de ajuda.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA