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04.01.2023

Decreto reestabelece alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Publicado na primeira segunda-feira do ano, dia 2 de janeiro, o Decreto n.º 11.374/23, dentre outras disposições, revogou o Decreto que havia reduzido pela metade as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.

A redução das alíquotas havia sido realizada em 30.12.2022, por meio do Decreto n.º 11.322/22, o qual determinava que, a partir de 1º de janeiro de 2023, as alíquotas de PIS e COFINS passariam de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente.

Importante destacar que a revogação implicou no aumento das alíquotas, pelo que somente produzirá efeitos 90 (noventa) dias após a publicação do novo Decreto (02.01.2023), em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição Federal.

Contudo, em razão da ausência de previsão expressa de que a produção de efeitos iniciará após o prazo acima referido, é possível o ingresso de ação judicial preventiva para assegurar o direito a aplicação das alíquotas reduzidas no período.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA