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09.11.2022

Novo capítulo no julgamento do DIFAL: Ministros do STF divergem sobre a exigibilidade do tributo partir da LC nº 190/2022

No último dia 17, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Facebook a indenizar um usuário que teve seu perfil no Instagram invadido por hackers. O autor da ação ingressou com uma demanda judicial, com o intuito de que o Facebook restabelecesse o acesso ao seu perfil no Instagram bem como o indenizasse em R$ 10 mil pela invasão, pois tratava-se de um perfil profissional com mais de 48 mil seguidores, pelo qual o autor impulsionava o seu negócio.

A ação foi julgada parcialmente procedente no primeiro grau, tendo o juízo acolhido apenas o pedido de restabelecimento da sua conta. O usuário, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, o qual entendeu que era perfeitamente cabível a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão de julgamento, o desembargador relator Schmitt Corrêa destacou que a indenização deveria ser imputada ao Facebook, em razão da relação entre as partes ser uma relação de consumo, na qual o usuário, vítima da invasão, é o destinatário final dos serviços prestados pelo Facebook.

Além disso, o desembargador afirmou que não seria possível acolher a alegação do Facebook sobre ser isento de responsabilidade em razão de fato de terceiro, pois“tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade”,bem como há de ser considerado que,“se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro”.

Por fim, ainda esclareceu que um dos principais fatores para imputar ao Facebook o dever de indenização é o fato de o usuário utilizar a sua conta na rede social para impulsionar o seu negócio, pois evidente que a impossibilidade de acesso ultrapassa o mero aborrecimento, tendo inclusive lhe gerado prejuízos.

Com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é possível concluir que, de fato, as empresas que administram as redes sociais, como o Facebook, possuem responsabilidade nos casos em que há invasão de hackers a perfis. Esta decisão se mostra muito favorável aos usuários de redes sociais, principalmente no sentido de ajudar a proteger aqueles que as utilizam com intuito profissional e econômico.

Link para acesso à integra da decisão: Decisão TJSP

Eduardo Alexandre Alves de Lima

Advogado ZNA