Notícias
13.09.2022
Publicada na data de 05.09.2022 lei que autoriza a concessão do benefício de drawback suspensão para aquisição de serviços no mercado interno ou via importação vinculados à exportação
No dia 05.09.2022 foi publicada a Lei nº 14.440/2022 que por sua vez alterou a Lei nº 11.945/2009 – que regulamenta o regime aduaneiro especial dodrawbacksuspensão – para incluir na referida norma o art. 12-A, estendendo assim o benefício aduaneiro à contratação/aquisição de serviços que forem diretamente vinculados à exportação.
A alteração passará a ter plena eficácia a partir da data de 1º de janeiro de 2023 e concederá a suspensão das contribuições ao PIS, COFINS, PIS/Importação e COFINS/Importação para os serviços contratados/adquiridos no mercado interno ou via importação.
Ao total, são 16 (dezesseis) os serviços vinculados à exportação que poderão ser beneficiados pelo regimedrawbacksuspensão, dentre eles o despacho aduaneiro, armazenagem e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou modal de cargas, arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres, serviços de instalação e montagem de mercadoria exportada, seguro de cargas, treinamento para uso de mercadoria exportada, entre outros.
A medida visa incentivar as exportações através de constatação obtida por meio de estudo debenchmarkinginternacional, ao passo que legislações internacionais já vinham adaptando suas normas para a inclusão dos serviços no benefício de suspensão, favorecendo assim, que o Brasil torne-se mais competitivo no mercado internacional.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Eduardo Alexandre Alves de Lima
Advogado ZNA
Recentes
Governo Federal lança programa de autorregularização incentivada de tributos
13.09.2022
Inteligência artificial no caminho do desenvolvimento seguro
13.09.2022
STF decide que o DIFAL pode ser exigido pelos Estados a partir de 5 de abril de 2022
13.09.2022
STJ determina que a impenhorabilidade de ativos financeiros até 40 salários-mínimos não se aplica às pessoas jurídicas
13.09.2022