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12.09.2022
Você já ouviu falar no Quiet Quitting?
A “demissão silenciosa” enquanto comportamento do trabalhador e como as empresas devem tratar os casos.
Nos últimos dias tem-se falado muito emquiet quittingou demissão silenciosa. O nome não necessariamente se relaciona com pedido de demissão ou com deixar o emprego sem fazer barulho. Ao contrário, significa o comportamento do trabalhador limitado apenas ao que é esperado para a função, sem proatividade, sem realização de feitos diferenciados e sem trabalho excessivo.
Esse comportamento tem sido verificado com maior expressão em profissionais Millennials e da geração “Z”, que abomina o comportamentoworkaholice não se funda na ideia da necessidade de se estabelecer vínculo longo de emprego. Esta geração preza pelo equilíbrio da vida pessoal à vida profissional, demonstrando um valor diferente do papel do trabalho em suas vidas.
Um dos objetivos doquiet quittingseria evitar o excesso de trabalho e, por consequência, a Síndrome deBurnoutou Síndrome do esgotamento profissional.
Anteriormente a esse fenômeno houve ogreat resignation(a grande renúncia), pelo qual os funcionários pediam demissão em razão da cultura corporativa tóxica e para reivindicar maior flexibilidade no trabalho. Já noquiet quittingo interesse do trabalhador não é deixar o emprego, mas melhorar as suas condições realizando apenas as atividades para as quais foi contratado, costumando recusar o excesso de trabalho, especialmente se não for remunerado.
Esse comportamento tem sido marcado pelo novo perfil dos trabalhadores, e para tentar fidelizar esses trabalhadores as empresas buscam formas alternativas como semanas mais curta de trabalho, férias ilimitadas e outras.
Para saber mais sobre o assunto e as alternativas legais para as empresas trataremquiet quittinga equipe trabalhista da ZNA está à sua disposição.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA
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