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11.07.2022
STJ examina afetar para julgamento em recurso repetitivo tributação de incentivos fiscais de ICMS
A antiga discussão sobre a inclusão dos incentivos fiscais de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL poderá em breve ser decidida em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso porque, diante do aumento de recursos pendentes de julgamento no STJ, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas daquele Tribunal indicou dois Recursos Especiais sobre o tema para afetação ao rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.945.110/RS e REsp nº 1.987.158/SC).
A tese posta em exame restou assim delimitada:definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Não obstante ter a 1ª Seção do STJ definido no julgamento do Recurso Especial nº 1.517.492/PR que os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos das bases do IRPJ e da CSLL, recentes decisões do STJ vêm negando o direito com relação aos incentivos concedidos por meio de diferimento, isenção e redução de base de cálculo.
Sendo admitida a inclusão do tema na sistemática de julgamento de recursos repetitivos, a decisão terá efeito vinculante, de modo que as demais instâncias do Poder Judiciário deverão aplicar o entendimento fixado pelo STJ.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
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