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23.06.2022
Publicada Lei que aumenta benefícios na Transação Tributária
A partir da publicação da Lei nº 14.375/2022, na última quarta-feira (22.06), os contribuintes passam a ter condições mais vantajosas para a negociação de dívidas por meio da Transação Tributária.
A Lei publicada nesta semana, dentre as principais mudanças, ampliou o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, que passou de 50% para 65%, bem como ampliou também o número máximo de parcelas, passando de 84 para 120 parcelas.
Além do aumento do desconto e do prazo para pagamento, a Lei passa a permitir que os contribuintes utilizem prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento das dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, bem como o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Outra importante inovação, é a previsão de que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.
Por fim, também merece destaque outras duas novidades introduzidas pela Lei, que consistem na possibilidade de contribuintes cujos débitos estejam em contencioso administrativo fiscal apresentarem proposta de transação ao fisco, bem como a possibilidade de negociar os saldos remanescentes de parcelamentos anteriores ainda em vigor, de acordo com as novas regras.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
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