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04.05.2022

Cashback. Funcionalidades e o ponto de vista jurídico

Uma boa estratégia para aproximar os clientes da sua empresa e gerar recorrência e fidelidade no consumo

A expressão cashback significa dinheiro de volta e tem sido utilizada cada vez mais em programas de fidelidade de empresas que buscam trazer seus clientes para perto da marca e aumentar a recorrência de consumo.

Algumas marcas como Meliuz, Picpay e AmeDigital utilizam essa estratégia para atrair e fidelizar clientes, servindo, inclusive, como plataforma para gerenciar o cashback oferecido por outras empresas aos consumidores.

A lógica do cashback funciona com a devolução de parte do dinheiro ao cliente que adquiriu certo produto ou serviço que, geralmente, ocorre após atingir o valor mínimo estabelecido pela empresa. Há, também, casos nos quais as empresas disponibilizam o cashback como desconto em aquisições futuras, o que aumenta a probabilidade de retorno do consumidor.

Não se trata de uma novidade trazida pela revolução digital, pois há muitos anos vemos esse mecanismo sendo empregado no varejo físico. No entanto, a evolução tecnológica e o aumento de compras online potencializam o uso dessa estratégia e pode ser utilizada fortemente como ferramenta de marketing e demarcação de presença online.

Possibilidade de empregar o programa de cashback como ferramenta de transformação digital com os devidos cuidados jurídicos.

Empresas tradicionais buscam cada vez mais adequar-se ao ambiente digital empregando técnicas e novas ferramentas para marcar sua presença online, e o programa de cashback pode auxiliar nesse processo de transformação digital principalmente para as empresas que nascerem antes mesmo da explosão digital/tecnológica nos anos 2000.

Mas atenção! Ao instituir o programa de cashback há certos cuidados que devem ser tomados, sobretudo porque não há regulação sobre o tema.

Primeiramente a empresa deve observar os impactos econômicos que o programa pode gerar ao negócio e, em seguida, elaborar e disponibilizar os termos do programa de forma clara e objetiva ao cliente que efetivamente adquirirá certo produto ou serviço.

Deve-se observar a necessidade de instituir contratos para regular a atividade, especialmente quando envolver parceiros que funcionem como plataforma de gestão do cashback.

Além disso, uma vez que o cashback, na prática, trata de um desconto, é indispensável que a empresa conte com a assessoria jurídica e contábil para enquadrar corretamente a operação tributária.

Conte com a ZNA para implementação segura do programa de cashback, bem como para transformação digital da sua empresa.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA