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27.04.2022

Pedido de destaque reinicia o julgamento sobre a constitucionalidade da redução das alíquotas do REINTEGRA

O Governo Federal, objetivando trazer mais competitividade às exportações Brasileiras, instituiu o chamado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

O programa em questão tinha o intuito de eliminar os resíduos de tributos, para que não houvesse a “exportação de tributos, mas sim de produtos”.

Assim sendo, o REINTEGRA oferece uma compensação aos exportadores, permitindo a eles um crédito inicialmente de até 3% da receita de exportação.

Ocorre que, o Governo Federal reduziu sistematicamente o crédito referente ao REINTEGRA a partir da edição de decretos. Neste sentido, no ano de 2015, o Governo Federal primeiramente expediu o Decreto n.º 8.415/2015 (de 27/02/2015) e posteriormente o Decreto n.º 8.543/2015 (de 21/10/2015), que reduziram o crédito de 3% para 1% a partir de março de 2015 e de 1% para 0,1% a partir de dezembro de 2015, respectivamente.

E, após, através do Decreto n.º 9.393/18, de 30 de maio de 2018, novamente reduziu de 2% para 0,1%, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Destarte, diante das ilegais reduções das alíquotas do Reintegra, o Supremo Tribunal Federal foi provocado, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6040, a se manifestar sobre a constitucionalidade dessas reduções.

O julgamento sobre a ADI em questão, estava inicialmente previsto para se encerrar em 20/04/2022, em razão de que se daria na sistemática do Plenário Virtual, onde os ministros depositam seus votos nos autos em um determinado período, e ao final declara-se qual o entendimento que prevaleceu na Corte.

Todavia, por pedido de destaque do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o julgamento será reiniciado, com os Ministros debatendo a questão em Plenário.

Salienta-se que, até então, o Ministro Relator Gilmar Mendes havia votado pela Constitucionalidade da redução das alíquotas do Reintegra, sendo acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Morais.

O Ministro Edson Fachin se manifestou de forma contrária, votando pela inconstitucionalidade das reduções das alíquotas do programa em comento.

Em razão do pedido de destaque realizado nos autos da ADI 6040, não há prazo para os Ministros voltarem a discutir o caso.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA