Notícias
30.03.2022
A alteração do entendimento sobre a estabilidade gestante
Após o tema de repercussão geral do STF os Tribunais Regionais tendem a reformar seus entendimentos sobre a estabilidade gestante
Após a tese fixada pelo STF no tema 497 de repercussão geral, ficou estabelecido que os pressupostos para estabilidade da gestante são: a concepção da gestação antes do termo do contrato e a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Com a decisão do STF em repercussão geral, o TST também já alterou sua jurisprudência desconsiderando as outras formas de terminação do contrato de trabalho, como pedido de demissão, dispensa por justa causa e contratos por tempo determinado, seja de experiência, seja temporário, seja de aprendizagem, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória da gestante.
Ainda não é pacífico o entendimento nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas acreditamos que aos poucos esse entendimento se pacificará, haja vista a repercussão geral.
Assim, ficou superado o entendimento do inciso III da Súmula 244 do TST, que estendia aos contratos por prazo determinado o direito à estabilidade a gestante.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
30.03.2022
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
30.03.2022
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
30.03.2022
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
30.03.2022