Notícias
24.11.2021
STF em julgamento com repercussão (Tema nº 745) fixa entendimento de que é inconstitucional o ICMS elevado sobre a energia e serviços de telecomunicações
Em julgamento finalizado no dia 22/11/2021, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual nº 10.297/1996 de Santa Catarina, indicando que alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações não deve superar 17%, aplicável à maioria das atividades econômicas, considerada a essencialidade dos respectivos bens e serviços. Importante que se refira que a alíquota praticada pelo estado para os serviços de energia elétrica e telecomunicações era de 25%.
Com o julgamento do Tema nº 745 pelo STF, fixou-se a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Importante que se refira que, assim como ocorreu em relação ao Tema nº 69 do STF (exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS), diante da possibilidade da oposição de eventuais Embargos de Declaração em face do julgado, pode haver a modulação de seus efeitos, considerando o forte impacto da tese firmada em relação às contas públicas estaduais.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Eduardo Lima
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
24.11.2021
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
24.11.2021
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
24.11.2021
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
24.11.2021