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28.10.2021
Qual a diferença entre a Meação e a Herança?
A resposta a essa pergunta tão recorrente é fundamental, na medida em que a distinção entre os institutos da meação e da herança gera dúvidas e confusão aos envolvidos na partilha dos bens e, inclusive, comumente é motivo de desentendimento. Por óbvio, são institutos diferentes e que possuem consequências distintas.
Objetivamente, a meação é instituto jurídico de direito de família, consistente em direito próprio, que tem origem em algum dos regimes de bens comunheiros, isto é, aqueles que estabelecem uma universalidade patrimonial comum entre os cônjuges. Isso significa que há situações em que estar casado não gera direito à meação.
Diferente disso, a herança é o conjunto de bens recebido por força da legislação sucessória – logo, do direito sucessório –, bens esses que pertenciam a um terceiro e que serão trasladados, ou seja, transferidos, a outra pessoa. Ressalta-se que a expressão herança pressupõe o fato jurídico morte; antes, há, apenas patrimônio de terceiro.
Dessa forma, não há que se falar em pagamento de imposto de transmissão patrimonial sobre a meação, pois ela – a meação – pertence, como sempre pertenceu, à própria pessoa, por força do regime de bens do matrimônio. O patrimônio recebido pelo cônjuge ou companheiro a título de meação não configura transferência patrimonial, mas sim apenas divisão dos bens entre os titulares. Logo, como não há transmissão, não há fato gerador para tributação.
Já na transmissão da herança, sim, há incidência tributária, que dependerá da natureza do bem a ser transmitido por força da herança, na modalidade de Imposto de Transmissão por Causa Mortis (ITCMD).
Assim, feitas as considerações acima, resta claro que não há qualquer equivalência entre os institutos aqui tratados, bem como suas consequências e funcionalidades são distintas.
Patrícia Pantaleão Gessinger
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