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28.10.2021

Blockchain como ferramenta para Reconhecimento de Firma por Autenticidade

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), através do “e-Notariado”, passou a utilizar tecnologia blockchain para Reconhecimento de Firma por Autenticidade de forma online.

No último dia 18, o CNB/CF divulgou esse novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade na plataforma e-Notariado, buscando trazer celeridade aos atos tradicionalmente físicos, garantindo eficácia e segurança jurídica.

Com esse novo mecanismo, a transferência de veículos automotores, ou o reconhecimento de firma do fiador no contrato de locação, por exemplo, poderão ser feitos de maneira virtual. Para isso, o documento assinado eletronicamente pelo cidadão deverá ser enviado ao Cartório de Notas, o que será seguido de uma videoconferência com o tabelião onde será confirmada a autenticidade e capacidade civil do assinante.

A tecnologia blockchain foi empregada para viabilizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade na plataforma e-Notariado; e; para que possa ser utilizada pelo cidadão; é necessário que este tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil e siga o procedimento anteriormente descrito.

Os Cartórios Notariais credenciados junto ao e-Notariado podem ser encontrados no link da própria plataforma e-Notariado.

A ZNA permanece atenta às evoluções e, à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre a matéria.

Gustavo Fagundes