Notícias
28.10.2021
Blockchain como ferramenta para Reconhecimento de Firma por Autenticidade
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), através do “e-Notariado”, passou a utilizar tecnologia blockchain para Reconhecimento de Firma por Autenticidade de forma online.
No último dia 18, o CNB/CF divulgou esse novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade na plataforma e-Notariado, buscando trazer celeridade aos atos tradicionalmente físicos, garantindo eficácia e segurança jurídica.
Com esse novo mecanismo, a transferência de veículos automotores, ou o reconhecimento de firma do fiador no contrato de locação, por exemplo, poderão ser feitos de maneira virtual. Para isso, o documento assinado eletronicamente pelo cidadão deverá ser enviado ao Cartório de Notas, o que será seguido de uma videoconferência com o tabelião onde será confirmada a autenticidade e capacidade civil do assinante.
A tecnologia blockchain foi empregada para viabilizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade na plataforma e-Notariado; e; para que possa ser utilizada pelo cidadão; é necessário que este tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil e siga o procedimento anteriormente descrito.
Os Cartórios Notariais credenciados junto ao e-Notariado podem ser encontrados no link da própria plataforma e-Notariado.
A ZNA permanece atenta às evoluções e, à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre a matéria.
Gustavo Fagundes
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
28.10.2021
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
28.10.2021
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
28.10.2021
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
28.10.2021