Notícias
27.09.2021
Supremo Tribunal Federal declara que é Inconstitucional a Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebidas pelos Contribuintes na Repetição do Indébito Tributário
O Pretório Excelso, em julgado finalizado na última sexta-feira, dia 24/09/2021, determinou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, fixando tese neste sentido.
Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, que consignou que os valores recebidos pelos contribuintes a título de juros de mora e correção monetária, composição da Taxa Selic, visam apenas recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando em aumento de patrimônio do credor, razão pela qual, não poderia haver a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante.
Essa decisão deverá ser aplicada para todos os processos que tratem do mesmo tema, independente da publicação do inteiro teor, nos moldes da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
27.09.2021
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
27.09.2021
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
27.09.2021
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
27.09.2021