Notícias
27.09.2021
Supremo Tribunal Federal declara que é Inconstitucional a Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebidas pelos Contribuintes na Repetição do Indébito Tributário
O Pretório Excelso, em julgado finalizado na última sexta-feira, dia 24/09/2021, determinou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, fixando tese neste sentido.
Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, que consignou que os valores recebidos pelos contribuintes a título de juros de mora e correção monetária, composição da Taxa Selic, visam apenas recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando em aumento de patrimônio do credor, razão pela qual, não poderia haver a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante.
Essa decisão deverá ser aplicada para todos os processos que tratem do mesmo tema, independente da publicação do inteiro teor, nos moldes da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Recentes
Receita Federal entende que deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL a partir do momento da aquisição
27.09.2021
STJ reconhece direito a crédito de PIS/COFINS sobre Gasolina A e Óleo Diesel A usados na formulação de Gasolina C e Diesel B30
27.09.2021
Lei Complementar nº 236/2026 estabelece novas regras nacionais para o processo administrativo fiscal
27.09.2021
STF adia novamente julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis
27.09.2021