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23.08.2021
E a vacina para Covid pode ser obrigatória?
O STF no Julgamento do ARE 1267879, de repercussão geral, decidiu que"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".
O tema, além de polêmico, tem entendimentos ambíguos.
Há doutrinadores que entendem ser possível obrigar o empregado a se vacinar, sob pena de aplicação de medidas disciplinares, inclusive a justa causa. Estes inclusive justificam que o posicionamento se funda no fato do bem comum prevalecer ao bem individual.
Inversamente há outros que entendem que o empregado não pode ser compelido a vacinar-se sob pena de afronta aos direitos constitucionais individuais de privacidade, intimidade, convicções religiosas e filosóficas.
Apesar da decisão do STF, no Brasil a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória. Assim, para que seja viável a exigência do empregador ao empregado é necessária que haja normas regulamentares ou governamentais, ou leis que definam referida vacinação como obrigatória, sem a qual entendemos não ser possível a aplicação das medidas disciplinares pela recusa do empregado, ressalvando os casos de trabalhadores expostos de forma permanente ao risco, como o caso dos trabalhadores de ambientes hospitalares.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para maiores esclarecimentos.
Juliana Krebs Aguiar